O século XXI foi e é marcado pela digitalização não só dos processos como da informação.
Face a isto, foi publicada no dia 17 de maio de 2021, no Diário da República, a “Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital”.
O presente referendo tem como objetivo enunciar um conjunto de direitos, liberdades e garantias, diversificadas e abrangentes na utilização da tecnologia. Este decreto, que surge pela crescente utilização de tecnologia no dia-a-dia não só dos cidadãos como das organizações, foi aprovado na Assembleia da República no dia 8 de abril e promulgado no dia 8 de maio pelo Presidente da República.
Esta carta garante, por exemplo, o direito de acesso ao ambiente digital, à liberdade de expressão, de associação, de manifestação, de associação e de criação em plataformas online, ao direito à proteção contra a desinformação, ao direito à cibersegurança, à neutralidade e ao esquecimento na Internet, entre outros fatores que são crucias e, regularmente, defendidos e explicados pela ActiveSys.
O texto, que contem mais de 20 artigos, contempla, de igual forma, a “criação de uma tarifa social de acesso a serviços de Internet aplicável a clientes finais economicamente vulneráveis”.
A Carta foca-se, do mesmo modo, no direito à privacidade em ambiente digital, um dos temas mais abordados pela ActiveSys a fim de manter a proteção e a segurança digital. Está, então, determinado que “todos têm direito a comunicar eletronicamente usando a criptografia e outras formas de proteção da identidade ou que evitem a recolha de dados pessoais”.
No mesmo sentido, toca, ainda, em áreas como o direito ao esquecimento e ao testamento digital, segundo o qual “a supressão póstuma de perfis pessoais em redes sociais ou similares por herdeiros não pode ter lugar se o titular do direito tiver deixado indicação em contrário junto dos responsáveis do serviço”.
A Carta de Direitos Humanos na Era Digital entra em vigor neste mês de julho, 60 dias após a sua aceitação, com disposições que preveem “selos de qualidade” para informação considerada verdadeira, por “entidades fidedignas”.
Pode consultar aqui todos os pontos que esta Carta prevê Lei n.º 27/2021 – DRE .
Conte com a ActiveSys para o cumprimento desta Carta, garantindo o acesso aos direitos e deveres aqui defendidos.
A ActiveSys mantém-no informado e seguro.